Estatutos da Comissão Organizadora da Trienal Movimento Desenho 2012
Ao abrigo do art. 199 do Código Civil é criada a Comissão Organizadora da Trienal Movimento Desenho 2012, com único objectivo de organizar a 1ª edição da Trienal Movimento Desenho 2012
Estes estatutos são aprovados em acta da reunião realizada a 9 de Março de 2011 com a presença do Grupo Coordenador da Comissão Organizadora da Trienal Movimento Desenho 2012.
Capítulo I
Denominação, sede, objecto, duração e actividades
Artigo 1º·
(Denominação, sede, objecto e duração)
- A comissão adopta a denominação Comissão Organizadora da Trienal Movimento Desenho 2012, e tem sede na Rua Ivens nº6, 3ºA e duração indeterminada.
- Constituem os fins da Comissão Organizadora promover e desenvolver acções ou actividades de divulgação e organização da Trienal Movimento Desenho 2012.
- Na prossecução do seu fim, a Comissão Organizadora abster-se-á de qualquer actividade de natureza partidária e religiosa.
- A Comissão Organizadora tem uma actividade sem fins lucrativos.
Artigo 2º·
(Actividades)
Na prossecução do seu fim, a Comissão Organizadora desenvolve as actividades necessárias e convenientes, propondo-se, designadamente, a:
- Organizar a Trienal Movimento Desenho 2012;
- Organizar exposições, workshops, conferências… para a divulgação artística do desenho no âmbito da Trienal;\
- Promover, elaborar, editar e divulgar estudos e publicações no âmbito da Trienal;
- Angariar financiamentos e fazer a sua distribuição para desenvolver a Trienal Movimento Desenho;
- Instituir prémios e/ou distinções para trabalhos artísticos no âmbito da Trienal;
- Estabelecer relações privilegiadas de partilha, de intercâmbio e de cooperação entre a Comissão e os seus membros ou personalidades ou instituições que com ela tenham celebrado protocolos ou convénios de interacção artística no âmbito da Trienal;
- Desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas com o seu fim.
Capítulo II
Membros da Comissão
Artigo 3º·
(Admissão e exclusão)
- Podem ser membros da Comissão Organizadora qualquer pessoa colectiva ou singular cujos fins ou interesses se identifiquem com os da Comissão.
- Compete ao Grupo Coordenador Geral a admissão dos membros.
- Perdem a qualidade de membros da Comissão Organizadora os que forem excluídos pelo Grupo Coordenador Geral, em razão de violação grave dos Estatutos ou de comportamento que de algum modo lese os interesses, os fins ou o bom nome da Comissão.
Artigo 4º·
(Categorias de Membros da Comissão Organizadora)
-
A Comissão tem as seguintes categorias de Membros: Grupo Coordenador (geral e regional), Grupo de Programadores/Comissários/Consultores e Grupo de Colaboradores.
Artigo 5º·
(Grupo Coordenador - constituição)
-
Para assegurar o sucesso da elaboração do projecto 1ª edição da Trienal Movimento Desenho é criado um Grupo Coordenador Geral para planear os primeiros passos, definindo e planeando programas, estabelecendo parcerias e obtendo fundos financeiros, até estarem reunidas as condições para a constituição de uma associação sem fins lucrativos de nome Associação Trienal Movimento.
- São membros do Grupo Coordenador Geral todos que tenham participado no processo da constituição da Comissão Organizadora, desenvolvido o conceito e coordenado as parcerias e organizando a Trienal Movimento Desenho2012. Estes membros têm direito a voto de decisão.
- É criado um Grupo Coordenador Regional para divulgar a Trienal Movimento Desenho 2012, estabelecer parcerias e obter apoios, até estarem reunidas as condições para a constituição de uma associação sem fins lucrativos de nome Associação Trienal Movimento.
- São membros do Grupo Coordenador Regional todas as pessoas individuais que tenham sido admitidas nessa qualidade com o fim de coordenar regionalmente os parceiros.
Artigo 6º·
(Grupo Coordenador - competências)
-
Em particular ao grupo Coordenador Geral compete:
- Definir e administrar a imagem da Trienal Movimento Desenho 2012;
- Assegurar-se que a Trienal Movimento Desenho 2012 serve os interesses da comunidade;
- Criar e registar a marca "Trienal Movimento" garantindo a sua integridade;
- Proceder aos convites das pessoas, singulares ou colectivas, que integrarão o Grupo Coordenador Regional, e o Grupo de Programadores/Comissários/Consultores e Colaboradores da Comissão Organizadora da Trienal Movimento Desenho2012;
- Proceder aos convites das pessoas, singulares ou colectivas que se constituirão como Parceiros estratégicos e Parceiros da Trienal Movimento Desenho 2012;
- Planear o programa da Trienal Movimento Desenho 2012;
- Estabelecer parcerias;
- Celebrar protocolos;
- A gestão e a fiscalização dos actos administrativos e financeiros da Comissão Organizadora da Trienal Movimento Desenho 2012;
- Obter financiamentos para a divulgação da Trienal Movimento Desenho 2012 junto de entidades públicas e ou privadas;
- Obter financiamentos para projectos transversais e pontuais apresentados no âmbito da Trienal Movimento Desenho 2012;
- Depositar em estabelecimento de crédito todos os fundos, dando-lhes posteriormente aplicação na Organização da Trienal Movimento Desenho 2012.
- Organizar, gerir as actividades e os recursos da Trienal Movimento Desenho 2012, podendo contratar pessoas para o exercício das diversas actividades;
- Organizar e promover projectos transversais e pontuais apresentados no âmbito da Trienal Movimento Desenho 2012;
- No geral, dirigir e administrar a Trienal Movimento Desenho 2012, zelando pelos seus interesses e impulsionando o desenvolvimento das suas actividades;
- Constituir uma associação sem fins lucrativos de nome Associação Trienal Movimento, que deverá no futuro organizar as seguintes edições da Trienal Movimento Desenho;
- Administrar os conteúdos editoriais/publicitários das publicações editadas pela Comissão Organizadora da Trienal Movimento Desenho 2012;
- Tomar decisões acerca de qualquer matéria relacionada com a gestão, exibição, organização e divulgação da Trienal Movimento Desenho 2012;
- Elaborar e alterar os Estatutos da Comissão.
- O grupo Coordenador geral possui a responsabilidade final por todos os aspectos da organização e gestão da Trienal Movimento Desenho 2012 até à constituição da Associação Trienal Movimento.
- Em particular ao Grupo Coordenador Regional compete:
- Proceder aos convites das pessoas, singulares ou colectivas que se constituirão como Parceiros estratégicos e Parceiros da Trienal Movimento Desenho 2012;
- Estabelecer parcerias;
- Celebrar protocolos com a presença de um membro do Grupo Coordenador Geral;
- Propor actividades ao grupo Coordenador no âmbito da Trienal;
- Prestar ao Grupo Coordenador Geral a colaboração que lhes for solicitada;
- No geral, coordenar regionalmente os parceiros da Trienal Movimento Desenho 2012, e contribuir activamente para a realização dos objectivos da Trienal Movimento Desenho 2012 e para a defesa dos seus interesses.
Artigo 7º·
(Grupo Coordenador Geral - deliberações)
O Grupo Coordenador Geral toma as suas decisões em reunião e por maioria dos votos dos membros que o constituem.
Artigo 8º·
(Grupo de Programadores/Comissários/Consultores constituição e competências)
-
São membros do Grupo de Programadores/Comissários/Consultores da Comissão Organizadora todos os membros, individuais ou colectivos, que tenham sido admitidos nessa qualidade com o fim de desenvolverem projectos transversais para a Trienal Movimento Desenho2012;
- Compete ao Grupo de Programadores/Comissários/Consultores delinear com o Grupo Coordenador o programa dos projectos transversais dentro de uma área de intervenção artística específica para a Trienal Movimento Desenho 2012.
- Em particular o Grupo de Programadores/Comissário/consultores com a colaboração do Grupo Coordenador deve:
- Planear e desenvolver projectos transversais para a Trienal Movimento Desenho 2012, administrando e compondo o programa dos mesmos;
- Estabelecer parcerias;
- Angariar ou sugerir ao Grupo Coordenador Geral, patrocinadores ou apoios para os projectos transversais apresentados no âmbito da Trienal Movimento Desenho 2012;
- Participar nas actividades da Trienal Movimento Desenho 2012;
- Propor actividades ao Grupo Coordenador no âmbito da Trienal;
- Contribuir activamente para a realização dos objectivos da Trienal Movimento Desenho 2012 e para a defesa dos seus interesses;
- Prestar ao Grupo Coordenador a colaboração que lhes for solicitada;
- O Grupo de Programadores juntamente com o Grupo Coordenador Geral possui a responsabilidade final por todos os aspectos dos projectos transversais em que estão envolvidos para a Trienal Movimento Desenho 2012.
- Cada programador, comissário ou consultor é individualmente responsável pela natureza do projecto transversal em que está abrangido.
Artigo 9º·
(Grupo de Colaboradores constituição e competências)
-
São Colaboradores da Comissão Organizadora todas as pessoas individuais ou colectivas que, em virtude de desenvolverem actividades técnicas necessárias à realização da Trienal, se considere do interesse mútuo a sua participação.
- Em particular aos membros do Grupo de Colaboradores compete:
- Contribuir activamente para a realização dos objectivos da Trienal Movimento Desenho 2012;
- Propor actividades à Comissão Organizadora;
- Prestar à Comissão Organizadora a colaboração que lhes for solicitada;
- Cumprir as funções correspondentes;
- Agir solidariamente na defesa dos interesses da Trienal Movimento Desenho 2012.
Capítulo II
Recursos da Comissão Organizadora
Artigo 10º
(Receitas)
Constituem receitas da Comissão Organizadora da Trienal Movimento Desenho 2012
- Os subsídios, donativos, benefícios, legados ou fundos que forem atribuídos à Comissão Organizadora da Trienal Movimento Desenho 2012.
- Os resultados gerados pelo desenvolvimento das suas actividades, tais como receitas de publicações, seminários ou outras iniciativas no âmbito dos seus objectivos;
- Cabe ao Grupo Coordenador Geral a gestão e organização financeira da Comissão Organizadora Trienal Movimento Desenho 2012;
- Quaisquer outras receitas, subvenções ou outros valores apurados pela Comissão Organizadora da Trienal Movimento Desenho 2012, através do exercício da sua actividade.
- Receitas que pertencerão no futuro à Associação Trienal Movimento, aquando a sua Constituição.
Artigo 11º
(Despesas)
Constituem despesas da Comissão Organizadora da Trienal Movimento Desenho 2012
- Encargos inerentes à instalação administrativa e funcional e de manutenção da sede da Trienal Movimento Desenho 2012.
- Encargos com planeamento, organização e divulgação da Trienal Movimento Desenho 2012.
- Encargos de suporte das actividades regulares da Trienal Movimento Desenho 2012 (retribuições, material, serviços).
- Outros encargos necessários à prossecução dos objectivos da Trienal Movimento Desenho 2012.
- Constituição da Associação Trienal Movimento.
Artigo 12º
(Património)
-
Constitui património da Comissão Organizadora da Trienal Movimento Desenho 2012, o conjunto dos bens imóveis e móveis, materiais e imateriais, adquiridos desde o início e ao longo da vida da Comissão, onerosa ou gratuitamente.
- Património que pertencerá no futuro à Associação Trienal Movimento, aquando a sua Constituição.
Artigo 13º·
(Dissolução e liquidação)
-
A Comissão organizadora da Trienal Movimento Desenho 2012 será apenas dissolvida pelo Grupo de Coordenadores e pelo Grupo de Programadores/Comissários/consultores, tomada em reunião convocada especialmente para esse efeito com o objectivo de constituir uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Trienal Movimento.
- Se por motivos alheios à Comissão Organizadora da Trienal Movimento Desenho 2012 for necessário proceder à sua liquidação, todas as receitas obtidas e todo o património adquirido, serão entregues a organizações artísticas sem fins lucrativos.
Capítulo III
Parceiros da Trienal Movimento Desenho 2012
Artigo 14º
(Constituição)
Cabe ao Grupo Coordenador celebrar protocolos com entidades públicas e privadas com o objectivo de criar a 1ª edição da Trienal Movimento Desenho 2012;
Artigo 15º
(Categorias de Parceiros da Trienal Movimento Desenho 2012)
A Trienal Movimento Desenho 2012 tem as seguintes categorias de Parceiros
- São Parceiros estratégicos todas as pessoas individuais ou colectivas a quem o Grupo Coordenador atribuir tal qualidade, em função da sua contribuição directa para o desenvolvimento ou engrandecimento da Trienal Movimento Desenho 2012 e pela sua relevância ou prestígio profissional ou das suas actividades, dignifiquem a actividade da Trienal
- São Parceiros todas as pessoas individuais ou colectivas que pelas suas actividades e programas dignifiquem a actividade da Trienal.
Capítulo IV
Organização
Artigo 16º
(Selecção e vigência)
Os membros da Comissão Organizadora da Trienal Movimento 2012 são seleccionados e convidados pelo Grupo Coordenador Geral.
Artigo 17º
(Divulgação)
A Comissão Organizadora da Trienal Movimento Desenho 2012 compromete-se a divulgar em todas as suas publicações, edições, ou qualquer documento de divulgação os nomes dos:
Parceiros; Apoios institucionais; Apoios estratégicos; Patrocinadores principais; Patrocinadores de Prémios; Transportadora Oficial; Seguradora Oficial; Parceiros de Hospitalidade; Parceiros Tecnológicos; Parceiros de Comunicação; Parceiros de Divulgação.